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Gustavo Escobar (Foto de: Tom Cabral/Divulgao) |
O Dia Mundial da Propriedade Intelectual, celebrado neste amanh, dia 26 de abril, foi criado h 25 anos e promove a conscientizao da importncia dos direitos de propriedade intelectual (PI) em escala global. O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), que tem como mote “Sinta o Ritmo da PI”, foca na msica e na relevncia da proteo legal para garantir que artistas e criadores tenham seus direitos preservados e reconhecidos.
No Brasil, o que regula a Propriedade Intelectual sobretudo a Lei de Direitos Autorais (Lei n 9.610/98), que estabelece os direitos morais e patrimoniais dos autores e titulares. A legislao permite que msicos, compositores, intrpretes, produtores fonogrficos e editores tenham controle sobre o uso de suas obras, garantindo retorno econmico e reconhecimento.
Em um cenrio de transformaes tecnolgicas e mudanas nos hbitos de consumo, o debate sobre a proteo da PI no setor musical ganha ainda mais relevncia. Segundo dados divulgados pelo Escritrio Central de Arrecadao e Distribuio (Ecad), a arrecadao de direitos autorais em 2024 ultraou R$ 1,8 bilho, com R$ 1,57 bilho distribudos a mais de 345 mil titulares.
Os servios digitais lideraram pela primeira vez o ranking de arrecadao, representando 26% do total, em linha com o crescimento do streaming como principal forma de consumo musical.
“O avano da tecnologia tem permitido uma identificao mais precisa das execues musicais, o que essencial para uma distribuio mais justa. Mas, ao mesmo tempo, traz novos desafios, como a regulao do uso da inteligncia artificial na criao de contedo”, afirma Gustavo Escobar, advogado especialista em Propriedade Intelectual e scio gestor do escritrio Escobar Advocacia.
O uso da IA generativa trouxe preocupaes entre artistas do globo, gerando debates intensos sobre os limites ticos e legais da criao automtica de obras musicais. “A proteo da autoria humana um princpio estruturante do nosso sistema jurdico. No Brasil, ainda h dificuldade em compatibilizar a legislao vigente com a produo automatizada, o que exige um debate mais aprofundado e urgente”, complementa Gustavo.
No Brasil, exemplos ilustrativos da questo surgem em diferentes frentes. Em deciso recente, o Tribunal de Justia de Gois condenou um candidato ao pagamento de indenizao por uso indevido de um jingle de campanha, sem autorizao dos autores. A sentena reconheceu a violao dos direitos morais e patrimoniais, destacando a irrenunciabilidade da autoria e o dever de compensao financeira.